- 1 -O tribunal de menores funciona, em regra, com um só juiz.
- 2 -Nos processos em que se presuma a aplicação de medida de internamento e no caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, o julgamento pertence a um tribunal constituído pelo juiz, que preside, e por dois juízes sociais.
Artigo 84.º — Constituição
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999