- 1 -Às sociedades de investimento imobiliário e às sociedades de investimento mobiliário é aplicável o regime fiscal constante do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 2 -Às sociedades de investimento imobiliário de capital variável é aplicável o disposto no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 118.º — Sociedades de investimento mobiliário e imobiliário
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010