São revogados o n.º 10 do artigo 38.º e os n.os 5 e 6 do artigo 90.º do CPPT.
Artigo 123.º — Revogação de disposições no âmbito do CPPT
Vigente desde: 28/04/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2010
São revogados o n.º 10 do artigo 38.º e os n.os 5 e 6 do artigo 90.º do CPPT.
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