O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
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- 3 -Às despesas com seguros de viaturas que integrem o parque de veículos do Estado e adquiridas ao abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP é aplicável o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.