- 1 -Nos termos do artigo 42.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, são transferidas as seguintes verbas:
- a)(euro) 299 562 070 para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 195 314 717 para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Nos termos do artigo 43.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, são transferidas as seguintes verbas:
- a)(euro) 59 912 414 para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 8 545 019 para a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 82.º — Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Vigente desde: 28/04/2010
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