- 1 -Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 2007-2013 e do Programa de Desenvolvimento Rural, independentemente de envolver diferentes classificações orgânicas e funcionais e programas.
- 2 -Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN, independentemente da classificação orgânica e funcional e por programas.
Artigo 9.º — Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER
Vigente desde: 28/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2010