Os artigos 1.º a 3.º, 5.º, 7.º, 22.º, 23.º e 44.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -O disposto no n.º 2 não se aplica às situações previstas na verba n.º 11.2 da Tabela Geral.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Outras entidades que intervenham em actos e contratos ou emitam ou utilizem os documentos, títulos ou papéis;
- i)...
- j)...
- l)...
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)...
- p)As entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)(Revogada.)
- i)...
- j)...
- l)...
- m)(Revogada.)
- n)...
- o)...
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)...
- t)Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 5.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)...
- m)...
- n)Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral anexa ao presente Código em que não intervenham a qualquer título pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercício de actividade de comércio, indústria ou prestação de serviços, quando forem apresentados perante qualquer entidade pública;
- o)(Revogada.)
- p)...
- q)...
- r)...
- s)(Revogada.)
- t)Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto na alínea p) do n.º 1 não se aplica quando se trate de imposto devido nos termos da verba n.º 11.2 da Tabela Geral.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos factos previstos nas verbas n.os 1.1, 1.2 e 11.2 da Tabela Geral.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Nos documentos e títulos sujeitos a imposto são mencionados o valor do imposto e a data da liquidação.
Artigo 44.º
[...]
- 1 -O imposto é pago nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...