- 1 -A comissão declara a extinção da sanção se, decorrido o período da suspensão, não houver motivos que possam conduzir à sua revogação.
- 2 -A suspensão da execução da sanção é revogada sempre que, no seu decurso, o consumidor infringir repetidamente as medidas impostas.
- 3 -A revogação da suspensão determina o cumprimento da sanção aplicada.
Artigo 23.º — Efeitos da suspensão
Vigente desde: 29/11/2000
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Em vigor desde 29/11/2000