- 1 -As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º
- 2 -São medidas disciplinares preventivas e de integração:
- a)A advertência;
- b)A ordem de saída da sala de aula;
- c)As actividades de integração na escola;
- d)A transferência de escola.
Artigo 26.º — Medidas disciplinares preventivas e de integração
Vigente desde: 20/12/2002