Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência da presente lei devem ser adaptados ao que neste se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio.
Artigo 58.º — Adaptação dos regulamentos internos das escolas
Vigente desde: 20/12/2002