- 1 -As federações desportivas podem ser classificadas em federações unidesportivas e federações multidesportivas.
- 2 -São federações unidesportivas as que englobam pessoas ou entidades dedicadas à prática da mesma modalidade desportiva, incluindo as suas várias disciplinas ou um conjunto de modalidades afins ou conjunto de modalidades combinadas.
- 3 -São federações multidesportivas as que se dedicam ao desenvolvimento da prática cumulativa de diversas modalidades desportivas, para áreas específicas de organização social.
Artigo 21.º — Classificação das federações desportivas
Vigente desde: 21/07/2004