- 1 -Entende-se por desporto no ensino superior o conjunto de actividades desportivas de complemento curricular organizadas dirigidas a estudantes inscritos num estabelecimento do ensino superior.
- 2 -O apoio ao fomento e à expansão do desporto no ensino superior é concedido, em termos globais e integrados, conforme regulamentação própria, definida com a participação dos estabelecimentos de ensino superior e do respectivo movimento associativo.
Artigo 54.º — Desporto no ensino superior
Vigente desde: 21/07/2004