O desporto deve servir como meio de integração e de auto-estima das minorias étnicas e da comunidade imigrante em Portugal, às quais deve ser assegurada a prática desportiva, preferencialmente junto dos jovens e em locais já existentes próximos das respectivas áreas de residência.
Artigo 55.º — Prática desportiva para minorias étnicas e imigrantes
Vigente desde: 21/07/2004