O Plano Oficial de Contabilidade para as federações desportivas, as associações e os agrupamentos de clubes tem em vista uma criteriosa gestão dos meios financeiros colocados à disposição dos referidos organismos pelo Estado, ou provenientes da sua actividade corrente, que permita a melhor eficácia nas tomadas de decisão.
Artigo 67.º — Contabilidade para as federações desportivas, associações e agrupamentos de clubes
Vigente desde: 21/07/2004