- 1 -O desporto deve ser associado à cultura, enquanto importante factor de integração e de expressão das diferentes culturas, ambos funcionando como elementos correlativos do desenvolvimento humano, devendo para tal ser adoptadas, designadamente, as seguintes medidas:
- a)Promoção de actividades culturais simultaneamente ou por ocasião de eventos desportivos;
- b)Difusão dos valores culturais como prioridade do movimento desportivo;
- c)Promoção da investigação sobre o papel da cultura no desporto;
- d)Apoio a programas de desporto que tenham em conta a incidência cultural.
- 2 -Devem ser planificadas e executadas as tarefas adequadas à salvaguarda e à difusão do património cultural desportivo, assim como acções de recolha e estudo na área da museologia, bem como a promoção de certames, concursos ou competições de natureza cultural envolvendo jogos tradicionais ou quaisquer modalidades desportivas.
- 3 -Os jogos tradicionais, como parte integrante do património cultural específico das diversas regiões do País, são preservados, apoiados e fomentados pelos departamentos governamentais responsáveis pelas políticas cultural, educativa, desportiva e de turismo, bem como pelas instituições de âmbito regional e local, designadamente as Regiões Autónomas e as autarquias locais.
Artigo 72.º — Desporto e cultura
Vigente desde: 21/07/2004