- 1 -O impacte económico-social do desporto e a diversificação dos interesses dos turistas e a inerente diversificação da oferta devem convergir na promoção do turismo desportivo.
- 2 -Deve ser garantida a realização de eventos desportivos com relevância turística, assegurando que a componente desportiva seja enquadrada nos esquemas gerais de oferta e procura turística.
Artigo 73.º — Desporto e turismo
Vigente desde: 21/07/2004