- 1 -O Estado e os corpos sociais intermédios públicos e privados desenvolvem uma política integrada de infra-estruturas desportivas, colaborando na construção, preservação, adaptação e modernização das mesmas.
- 2 -A política integrada e descentralizada referida no número anterior deve ser definida com base em critérios de equilibrada inserção no ambiente e em coerência com o integral e harmonioso desenvolvimento desportivo.
Artigo 80.º — Política integrada e descentralizada
Vigente desde: 21/07/2004