- 1 -O orçamento referente ao Representante da República e aos respectivos serviços de apoio consta, autonomamente, dos Encargos Gerais do Estado.
- 2 -O orçamento referido no número anterior inclui apenas as dotações correspondentes às despesas de funcionamento e de investimento.
Artigo 21.º — Orçamento
Vigente desde: 10/07/2008