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Artigo 38.º
— Valor da aquisição
Vigente desde: 14/08/2012
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012
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Jurisprudência relacionada
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Legitimidade passiva
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Obrigação de reabilitação e manutenção
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