Saltar para o conteúdo principal
Artigo 39.º
— Obrigação de reabilitação e manutenção
Vigente desde: 14/08/2012
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 38
Valor da aquisição
Seguinte · Artigo 40
Reversão
Índice