A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 15 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 23 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.