Todas as entidades, públicas ou privadas, devem colaborar com as autoridades centrais nacionais, designadas nos termos do artigo anterior, na obtenção das informações e documentos solicitados para prossecução das suas funções.
Todas as entidades, públicas ou privadas, devem colaborar com as autoridades centrais nacionais, designadas nos termos do artigo anterior, na obtenção das informações e documentos solicitados para prossecução das suas funções.