São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, alterada pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto:
- a)É aditado um novo capítulo iv, com a epígrafe «Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens», que integra o artigo 18.º-A;
- b)O atual capítulo iv passa a capítulo v;
- c)O atual capítulo v passa a capítulo vi, que integra os artigos 20.º-A a 23.º