Os artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 242/82, de 22 de junho, 461/82, de 26 de novembro, 217/83, de 25 de maio, 54/85, de 4 de março, 403/88, de 9 de novembro, 182/2002, de 20 de agosto, 178-A/2005, de 28 de outubro, 85/2006, de 23 de maio, e 20/2008, de 31 de janeiro, e pela Lei n.º 39/2008, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)A penhora, o arresto, o arrolamento, a apreensão, a apreensão em processo penal ou quaisquer outras providências ou atos judiciais ou administrativos que afetem a livre disposição de veículos;
- i)...
- j)...
- l)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 10.º
- 1 -...
- a)Providências e atos, judiciais ou administrativos, que determinem a apreensão do veículo;
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...