A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
Republicação da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
Republicação da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
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Em vigor desde 30/05/2017