- 1 -O GRA tem sede em Lisboa e integra as seguintes delegações:
- a)A Delegação do Norte, situada no Porto;
- b)A Delegação do Centro, situada em Coimbra;
- c)A Delegação do Sul, situada em Faro.
- 2 -Os elementos do GRA mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º exercem as suas funções em Lisboa.
- 3 -A competência territorial das delegações do GRA coincide com a das diretorias da Polícia Judiciária em que estão sediadas e dos departamentos de investigação criminal delas dependentes.
Artigo 7.º — Delegações
Vigente desde: 30/05/2017
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Em vigor desde 30/05/2017