Artigo 11.º
Dispensa de deveres de fundamentação
Redação registada como em vigor em 16/12/2924.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A entidade adjudicante fica dispensada dos deveres de fundamentar a decisão de não contratação por lotes, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos, e da fixação do preço base, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do mesmo Código.