Artigo 16.º
Impugnações administrativas
Redação registada como em vigor em 16/12/2924.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os prazos de apresentação, de pronúncia dos contrainteressados e de decisão de impugnações administrativas previstos nos artigos 270.º, 273.º e 274.º do Código dos Contratos Públicos são de três dias.