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Artigo 25.º-A — Regime excecional da ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual

AditadoVigente desde: 16/12/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2024

Lei n.º 43/2024 - 1.ª Série(02/12/2024)

Referências (1)

  • Artigo 100.º