O montante global da operação não poderá exceder 15 milhões de contos e o serviço dos respectivos empréstimos será confiado à Junta do Crédito Público.
O montante global da operação não poderá exceder 15 milhões de contos e o serviço dos respectivos empréstimos será confiado à Junta do Crédito Público.