Os empréstimos a que se refere o artigo 1.º serão designados por:
Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977.
Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977.
Os empréstimos a que se refere o artigo 1.º serão designados por:
Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977.
Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977.