Com vista à coordenação de questões comerciais e técnicas relativas à exploração dos serviços acordados, cada Parte Contratante assegurará à empresa de transporte aéreo da outra Parte Contratante que explore efectivamente os serviços acordados o direito de manter representantes e assistentes nos pontos do seu território onde a empresa designada da outra Parte Contratante efectue voos regulares.