Cada Parte Contratante poderá, em qualquer momento, notificar a outra Parte Contratante da sua intenção de denunciar o presente Acordo. Neste caso, o Acordo deixará de estar em vigor doze meses após a data da recepção da notificação da outra Parte Contratante, salvo se a dita notificação for retirada, de comum acordo, antes de expirar aquele prazo.