- 1 -As leis e regulamentos de uma das Partes Contratantes relativos à entrada, permanência e saída do seu território das aeronaves utilizadas em serviços aéreos internacionais ou relativos à exploração e à navegação das referidas aeronaves dentro dos limites do mesmo território aplicam-se às aeronaves da empresa designada pela outra Parte Contratante.
- 2 -As leis e regulamentos de uma das Partes Contratantes relativos à entrada, permanência e saída dos passageiros, tripulação, carga e correio, especialmente os que respeitem a formalidades de despacho aduaneiro, de passaportes, de regime cambial e de saúde, aplicam-se aos passageiros, tripulação, carga e correio transportados pelas aeronaves da empresa designada pela outra Parte Contratante enquanto se mantiverem nos limites do referido território.
ARTIGO 6.º — Aplicação dos regulamentos aéreos
Vigente desde: 24/08/1981