- 1 -O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro.
- 2 -O Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa.
- 3 -A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição conjunta do indigitado em sede de comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e de comissão parlamentar competente para a defesa nacional, que fica obrigado à apresentação do seu registo de interesses nos termos aplicáveis aos membros do Conselho de Fiscalização.
- 4 -A nomeação do Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e pela competente para a defesa nacional.
- 5 -A nomeação do Diretor do Serviço de Informações de Segurança é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e pela competente para a defesa nacional.
Artigo 15.º — Dependência e processo de nomeação
AlteradoVersão 5Vigente desde: 12/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2014
Lei Orgânica n.º 4/2014 - 1.ª Série(13/08/2014)
Alterado
Em vigor de 11/11/2004 a 11/09/2014
Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)
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Em vigor de 05/05/1996 a 10/11/2004
Lei n.º 15/96 - 1.ª Série(30/04/1996)
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Em vigor de 26/02/1995 a 04/05/1996
Lei n.º 4/95 - 1.ª Série(21/02/1995)
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