Artigo 20.º
(Serviço de Informações Militares)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 26/02/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -O Serviço de Informações Militares é constituído pelos departamentos incumbidos da produção de informações militares necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas, incluindo a garantia de segurança militar.
- 2 -O Serviço de Informações Militares depende do Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, competindo a respectiva coordenação ao Conselho de Chefes do Estado-Maior.