O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.
Artigo 20.º — Serviço de Informações Estratégicas de Defesa
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004
Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)
Alterado
Em vigor de 26/02/1995 a 10/11/2004
Lei n.º 4/95 - 1.ª Série(21/02/1995)
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