Artigo 21.º
Comissão Técnica
Redação registada como em vigor em 26/02/1995.
Esta redação foi substituída em 11/11/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Superior de Informações é assessorado, em permanência, pela Comissão Técnica.
- 2 -A Comissão Técnica funciona no âmbito do Conselho Superior de Informações.
- 3 -A Comissão Técnica é composta pelo director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, pelo director do Serviço de Informações de Segurança e pelo secretário-geral da Comissão Técnica, que preside.
- 4 -À Comissão Técnica compete:
- a)Coordenar tecnicamente a actividade dos serviços, de acordo com as orientações provenientes do Conselho Superior de Informações;
- b)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior de Informações.