- 1 -O recenseamento militar é a operação do recrutamento geral que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.
- 2 -Constitui obrigação dos cidadãos, a cumprir pelos próprios ou pelos seus representantes legais, apresentarem-se ao recenseamento militar durante o mês de Janeiro do ano em que completem 18 anos.
- 3 -Deve ser dada publicidade ao dever de inscrição no recenseamento militar.
Artigo 10.º — Recenseamento militar
Vigente desde: 07/07/1987