- 1 -Constituem motivo de adiamento das provas de classificação e selecção:
- a)Estudo, no País ou no estrangeiro, em estabelecimento de ensino superior ou equiparado, sendo o limite máximo do adiamento até 31 de Dezembro do ano em que se completem 30 anos de idade;
- b)A residência legal no estrangeiro com carácter permanente e contínuo iniciada anteriormente ao ano em que completarem 18 anos de idade.
- 2 -Constitui motivo de adiamento da incorporação ter um irmão em serviço efectivo normal e enquanto este durar.
- 3 -Constitui motivo de adiamento das provas de classificação e selecção, bem como da incorporação:
- a)Doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente;
- b)Encontrar-se em regime de aprendizagem ou a frequentar cursos de estágio ou formação;
- c)A invocação de qualidade cujo estatuto legal o determine.
Artigo 18.º — Adiamento de obrigações militares
Vigente desde: 07/07/1987