- 1 -O alistamento é a atribuição nominal dos cidadãos a cada ramo das Forças Armadas ou à reserva territorial.
- 2 -O aproveitamento dos recrutas alistados em cada ramo das Forças Armadas é da inteira responsabilidade do respectivo ramo, até ao termo das suas obrigações militares.
Artigo 17.º — Alistamento
Vigente desde: 07/07/1987