Podem requerer a interrupção do cumprimento do serviço efectivo normal os cidadãos referidos no artigo 18.º, n.º 3, alínea c), enquanto se mantiverem no desempenho efectivo dos respectivos cargos.
Podem requerer a interrupção do cumprimento do serviço efectivo normal os cidadãos referidos no artigo 18.º, n.º 3, alínea c), enquanto se mantiverem no desempenho efectivo dos respectivos cargos.