- 1 -A incorporação consiste na apresentação dos recrutas nas unidades e estabelecimentos militares do ramo das Forças Armadas em que foram alistados.
- 2 -A incorporação tem lugar, normalmente, no ano em que o cidadão completa 20 anos de idade.
- 3 -O recruta que não se apresente à incorporação na unidade ou estabelecimento militar para que foi convocado e não justifique a falta cometida no prazo de 30 dias é notado refractário.
Artigo 24.º — Incorporação
Vigente desde: 07/07/1987