- 1 -A preparação militar geral consiste na formação básica dos incorporados, adequada às características próprias de cada ramo das Forças Armadas, e termina no acto do juramento de bandeira.
- 2 -O juramento de bandeira é sempre prestado perante a Bandeira Nacional.
Artigo 25.º — Preparação militar geral
Vigente desde: 07/07/1987