Alteração da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (direito à greve)
Pré-aviso
Obrigações durante a greve
Aprovada em 17 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em Viana do Castelo em 25 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.