- 1 -O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência elege, de entre os seus elementos, um conselho de administração composto por um presidente e dois vice-presidentes.
- 2 -O conselho de administração elabora, no prazo de dois meses após a sua instalação, o respectivo regimento interno.
Artigo 4.º — Conselho de administração
Vigente desde: 13/07/1998