O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência é constituído pelas seguintes entidades:
- a)Um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- b)Um representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
- c)Um representante do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- d)Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- e)Um representante do Instituto Nacional de Estatística;
- f)Quatro representantes das associações de pessoas portadoras de deficiência;
- g)Um representante do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família;
- h)Dois representantes de cada uma das confederações sindicais (CGTP e UGT);
- i)Um representante de cada uma das confederações patronais;
- j)Três personalidades de reconhecido mérito eleitas pelos restantes membros.