Fica o Governo autorizado a:
- a)Alterar o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- b)Alterar o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro; e
- c)Estabelecer ainda um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes em resultado das alterações ao Código do IMT.