- 1 -A opção pelo firmar da coesão social e do bem-estar dos Portugueses tem por objectivo contribuir para que os benefícios resultantes do peso crescente do mercado nas decisões de afectação de recursos, na remuneração dos factores produtivos e na modernização da economia se traduzam numa melhoria das condições e qualidade de vida e no reforço da solidariedade.
- 2 -Será, assim, privilegiada uma actuação que visará:
- a)Fortalecer a família e incentivar o diálogo entre gerações, favorecendo a transferência de ideias, conhecimentos e experiências entre gerações, valorizando o papel dos idosos e permitindo que a família se expresse como a mais decisiva instituição de solidariedade;
- b)Preparar as gerações futuras, orientando o funcionamento dos sistemas de educação e de formação profissional, por forma a facilitar a aprendizagem e a inserção dos jovens na vida profissional e social e a combater o abandono e o insucesso escolar;
- c)Desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade, assegurando as condições para que a empresa se assuma como o espaço solidário de realização da dignidade humana.
Neste contexto ir-se-á compatibilizar o ajustamento estrutural com a manutenção de altos níveis de emprego e a melhoria da sua qualidade, com a prevenção dos riscos profissionais e com uma concepção da segurança social como garante da dignidade e suporte de situações de carência;
- d)Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente, incentivando uma mais equilibrada localização de actividades e de populações e levando a cabo um desenvolvimento económico e social sustentável na óptica ambiental.
Importa facultar ao cidadão uma melhoria das condições de vida, designadamente nos domínios da habitação e dos cuidados de saúde, da oferta e qualidade de bens culturais e da valorização dos tempos de lazer;
- e)Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do cidadão, consolidando um sistema de justiça que funcione de uma forma célere, eficaz e transparente, garantir a segurança dos indivíduos e promover a qualidade dos serviços prestados pela Administração, designadamente melhorando a sua eficácia.
Artigo 6.º — Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses
Vigente desde: 28/12/1992