- 1 -A opção pelo fortalecimento da competitividade e o movimento de internacionalização da economia têm como objectivo adequar a economia portuguesa a um contexto internacional mais competitivo e em particular ao ajustamento estrutural definido no Programa de Convergência, à participação do escudo no sistema monetário europeu, ao arranque do mercado único e à preparação da economia para a união económica e monetária.
- 2 -Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:
- a)Qualificar os recursos humanos para a competitividade, designadamente orientando o funcionamento dos sistemas de ensino e da formação profissional para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa e fortalecer a inovação, promovendo a qualidade e consolidando a base científica e tecnológica, em paralelo com a renovação do tecido produtivo;
- b)Reforçar a estrutura e o ambiente empresarial, promovendo um sistema competitivo de pequenas e médias empresas, consolidando grupos e empresas nacionais capazes de desenvolver uma rede de ligações a empresas e mercados estrangeiros e incentivando o aparecimento de uma geração de jovens empresários virados para a inovação e para a concorrência;
- c)Modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos estruturais, adequando o perfil de especialização do País ao contexto concorrencional internacional.
Estimular os investimentos com fortes perspectivas futuras e promover a eficiência e a racionalização das actividades empresariais, incentivando-se os factores de ordem qualitativa, designadamente a modernização dos processos tecnológicos, de gestão e de marketing;
- d)Promover o investimento directo estrangeiro e o investimento português no estrangeiro, que constituirão um factor importante de internacionalização das empresas, e continuar o esforço de liberalização financeira;
- e)Prosseguir a modernização das infra-estruturas de transportes e comunicações, por forma a promover o equilíbrio espacial no território nacional, as ligações eficientes ao espaço comunitário, a acessibilidade das populações a bens e serviços, a mobilidade dos factores produtivos e o acesso facilitado aos mercados e à informação.
Artigo 5.º — Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia
Vigente desde: 28/12/1992